IMPOSTO
DE RENDA DE VALORES RECEBIDOS EM JUÍZO TEM NOVA
REGULAMENTAÇÃO.
Porto Alegre, 15 de
abril de 2011.
A Receita Federal
editou a Instrução Normativa nº.1.127/2011,
alterando o modo de apuração do imposto
de renda da pessoa física incidente sobre os
“rendimentos recebidos acumuladamente”
(RRA). A medida atinge os salários, vencimentos,
proventos ou suas diferenças, pagos mediante
precatório ou requisição de pequeno
valor, em decorrência de decisão judicial
no ano de 2010.
Esses RRA, recebidos
em 2010, poderão ser submetidos a uma tabela
de redução conforme o número
de meses a que se referem os atrasados. O resultado
é de um imposto devido em valores significativamente
menores, conforme Anexos da referida norma:
Portanto, a Instrução
Normativa nº.1.127/2011, com as alterações
que foram impostas pela Instrução Normativa
RFB n.° 1.145/2011, exige que os valores recebidos
em 2010 também sejam apurados em ficha própria,
disponibilizada na Declaração Anual
de Ajuste de 2011.
Para acessar a íntegra
da Instrução Normativa, clique
aqui.

AOS
SERVIDORES DO TRT BENEFICIÁRIOS DE JUROS DA
URV.
O escritório
Pita Machado Advogados, diante da reclamação
urgente de alguns servidores de informações
sobre a composição dos valores recebidos
judicialmente a título de URV, vem esclarecer
aos servidores da Justiça do Trabalho gaúcha
o seguinte:
1 – Que não
presta assessoria jurídica permanente ao Sintrajufe-RS
desde o ano de 2001, tendo sob seu patrocínio
apenas algumas demandas específicas, deentre
as quais a execução da URV.
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PLENO
- APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR

PITA
MACHADO DEFENDE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES
NO S.T.F.
O advogado Pedro Maurício
Pita Machado proferiu sustentação oral
no Plenário do Supremo Tribunal Federal na
sessão de 19 de agosto último. Defendeu
o direito à aposentadoria especial dos servidores
do Judiciário Federal de Santa Catarina, no
Mandado de Injunção 1131. O sócio
da PITA MACHADO ADVOGADOS esclareceu que não
se tratava da matéria mais polêmica,
de risco de vida, mas de pedido de aposentadoria especial
por insalubridade e periculosidade, que já
está pacificado no STF e pediu a aplicação
dos precedentes. O Ministro Marco Aurélio,
Relator, acolheu o pedido, salientando que realmente
a discussão ali era a mais simples e já
consolidada. Todavia, o Min. Ayres Britto pediu vista,
informando que tem novas reflexões a fazer
sobre a matéria, a partir do pedido de vista
que fez nos processos de aposentadoria especial por
fisco de vida dos Oficiais de Justiça.
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URV
DA JT RS
SERVIDORES
DA JUSTIÇA DO TRABALHO RS
PAGAMENTO
ADMINISTRATIVO DA URV
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