Ação da Pita Machado Advogados suspende o prazo de opção pelo FUNPRESP em todo o país.
O prazo para opção dos servidores federais pelo regime de previdência complementar está suspenso em todo o território nacional. Ao deferir a tutela de urgência requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário em Santa Catarina – SINTRAJUSC, nesta sexta-feira, 27 de julho, a Justiça Federal de Florianópolis deu efeitos nacionais à decisão e ampliando sua eficácia para abranger também o Executivo e o Legislativo. De acordo com o Juiz Federal Leonardo Cacau Santos

Decisão judicial garante licença-paternidade em período igual a licença-maternidade a servidor públi
A Juíza Gisele Ribeiro, da Sexta Turma de Recursos da Comarca de Lages/SC, acolheu o pedido formulado pelo escritório PITA MACHADO ADVOGADOS, em tutela de urgência, que buscava a extensão de licença-paternidade para servidor público estadual, pai de gêmeos recém-nascidos. A liminar foi concedida com base na interpretação do princípio constitucional de proteção das crianças como forma de suprir a ausência de previsão legal, na legislação estadual, da licença-paternidade, quand


Não cabe exoneração de Servidor Público estável sem o devido processo legal
Em Sessão realizada hoje pela manhã, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC confirmou a liminar ao início deferida pelo Relator, Des. JORGE LUIZ DE BORBA, e concedeu a segurança pleiteada por servidora que havia sido exonerada sem o devido processo legal. Após sustentação oral do advogado Luciano Cunha, que integra a Assessoria Jurídica do SINJUSC, a cargo do escritório PITA MACHADO ADVOGADOS, o Colegiado, por votação unânime, concedeu a segurança para reconhecer a nu

Artigo| URV: o devedor decide
O assessor jurídico do SINJUSC, Dr. Pedro Pita Machado, escreve abaixo sobre o direito à URV dos trabalhadores do Judiciário de Santa Catarina. Embora o STF tenha negado o recurso extraordinário, o SINJUSC segue na Luta pela incorporação dos valores. Leia o artigo completo no link abaixo! http://sinjusc.org.br/site/2018/07/03/artigo-urv-o-devedor-decide/

