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Servidores têm direito à correção pelo IPCA


É inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária também para os créditos judiciais dos servidores públicos e as condenações da Fazenda Pública em geral. Essa foi a decisão do Plenário do STF, em regime de Repercussão Geral, ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário 870947, na tarde deste dia 20 de setembro. O julgamento havia iniciado em 10.12.2015, com o voto do Relator, Min. LUIZ FUX, favorável aos servidores.

O emprego da TR como fator de correção dos Precatórios já havia sido declarado inconstitucional pelo STF. Contudo, a orientação não era aplicável durante o andamento dos processos, mas apenas após a inscrição dos créditos como Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor. Com a nova decisão, a correção monetária deverá observar um índice que reflita realmente a corrosão inflacionária, vedado o uso da TR.

A Tese aprovada em Plenário é a de que “o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte que disciplina a atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da Constituição Federal)”.

O Escritório PITA MACHADO ADVOGADOS vem acompanhando desde o início o andamento da questão. Nos primeiros dias de setembro, participou em Brasília da reunião do grupo que subsidiou a elaboração dos memoriais finais entregues pela OAB, única entidade admitida como “amicus curiae”.

Segundo a advogada BRENDALI FURLAN, as execuções patrocinadas pelo escritório desde o recebimento da repercussão geral sobre a matéria já incluem pedido de pagamento da correção integral desde março de 2015 e ressalva do período anterior. “Com esse julgamento, centenas de processos que se encontram suspensos por conta dessa questão serão destrancados e resolvidos definitivamente em favor dos servidores, aumentando os valores a receber, para quem ainda nada recebeu e gerando direito a diferenças, para os que tenham recebido seus créditos em período recente”.

De acordo com a Coordenadora de Execuções da PITA MACHADO ADVOGADOS, é preciso aguardar a publicação do acórdão e o prazo de embargos declaratórios para saber se haverá modulação dos efeitos a partir de março de 2015, como nos precatórios, ou se a correção deverá ser plena, retroagindo à data da constituição do crédito.

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