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Auxílio-natalidade é garantido também aos servidores adotantes


O benefício do auxílio-natalidade está previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores da União e, de acordo com o texto legal, deve ser pago aos servidores “por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público”. Este auxílio ainda pode ter o seu valor acrescido de 50%, por nascituro, no caso de parto múltiplo.


Em ação ajuizada pelo escritório Pita Machado Advogados em nome do SINTRAJUSC (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina), fundamentada no princípio constitucional da igualdade e da proteção à família, o objetivo foi de estender para os casos de adoção de menores o direito ao pagamento do auxílio-natalidade.


Os pedidos da ação foram julgados procedentes, restando reconhecido o direito ao pagamento do auxílio-natalidade para as servidoras e servidores adotantes, ativos ou inativos, do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como condenada a União ao pagamento deste benefício referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.


Deste modo, o Sindicato está diligenciando no sentido de obter a lista dos servidores beneficiados, para que seja possível ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, visando o pagamento do auxílio-natalidade.


Fonte: Pita Machado Advogados.

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