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Servidores do TRE de Santa Catarina receberão diferenças de horas extras


O SINTRAJUSC, mediante ação ajuizada pelo escritório Pita Machado Advogados, postulou o pagamento das diferenças de horas extras devidas aos servidores do TRE de Santa Catarina, desde a implantação da jornada de 7 (sete) horas pelo Tribunal, até a data em que se passou a adotar o divisor correto (175) para cálculo das horas extras.


A ação foi julgada procedente, havendo o reconhecimento do direito dos servidores (que realizaram horas extras no período compreendido entre outubro de 2010 até a correção do divisor aplicável por aquela Corte) ao pagamento das diferenças de horas extraordinárias daí decorrentes, com a consequente condenação da União no pagamento de tais diferenças, a título de adicional por serviço extraordinário, em decorrência do erro na adoção do divisor no período, atualizadas monetariamente.


Esta decisão, conforme o advogado que atuou na causa, Luciano Carvalho da Cunha, “repara, com efeitos retroativos, um equívoco quanto ao fator de divisão utilizado no cálculo das horas extras”. Para o advogado, “tal fator de divisão deveria estar de acordo com a jornada efetivamente realizada pelos servidores, 7 (sete) horas semanais”.


Fonte: PITA MACHADO ADVOGADOS

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