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Mandado de segurança impetrado assegura nomeação a candidata classificada em 1º lugar em cadastro de



A Juíza Janiara Maldaner Corbetta, da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Belo, acolheu o pedido formulado pelo escritório PITA MACHADO ADVOGADOS em mandado de segurança que buscava a nomeação e posse de candidata aprovada em 1º lugar em concurso público realizado para formação de cadastro de reserva para a vaga de Odontóloga no quadro da Estratégia Saúde da Família – ESF no município de Bombinhas.


A magistrada proferiu sentença no sentido de que restou caracterizada a preterição da candidata em razão da contratação de servidor em caráter temporário durante o prazo de validade do concurso público.


Segundo o advogado Leon Fischer, integrante do escritório PITA MACHADO ADVOGADOS, a decisão respeitou o entendimento já pacificado do Supremo Tribunal Federal de que a contratação de servidores temporários é suficiente para transformar a mera expectativa de direito à nomeação do candidato classificado fora do número de vagas ofertadas pela Administração em direito subjetivo à nomeação.


No caso, o Município de Bombinhas deverá cumprir a determinação judicial de nomear a candidata imediatamente, independentemente do trânsito em julgado da decisão, em virtude da natureza mandamental da sentença do mandado de segurança.


Com informações da Justiça Estadual do Estado de Santa Catarina e de Pita Machado Advogados.

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