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Decisão judicial garante licença-paternidade em período igual a licença-maternidade a servidor públi


A Juíza Gisele Ribeiro, da Sexta Turma de Recursos da Comarca de Lages/SC, acolheu o pedido formulado pelo escritório PITA MACHADO ADVOGADOS, em tutela de urgência, que buscava a extensão de licença-paternidade para servidor público estadual, pai de gêmeos recém-nascidos.


A liminar foi concedida com base na interpretação do princípio constitucional de proteção das crianças como forma de suprir a ausência de previsão legal, na legislação estadual, da licença-paternidade, quando há nascimento de múltiplos.


Desta forma, a decisão estendeu o período de licença-paternidade para 120 dias, equiparando-a com a licença-maternidade prevista na Constituição Federal.


Segundo o advogado Leon Fischer, integrante do escritório PITA MACHADO ADVOGADOS, a decisão zelou pelos cuidados especiais dobrados que múltiplos necessitam nos primeiros meses de vida e oportunizou a chance dos recém-nascidos desenvolverem relação de convivência e afeto saudáveis c


om ambos os pais em momento fundamental da formação de suas primeiras características.


O Estado de Santa Catarina deverá cumprir a determinação judicial imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, limitado ao teto de R$ 10.000,00.


Com informações da Justiça Estadual do Estado de Santa Catarina e de Pita Machado Advogados.


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