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Ação Civil Pública - CASAN


Depois de 22 anos foi julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, a ação civil pública que questionava a admissão de 238 empregados da CASAN, sem concurso público, entre os anos de 1988 e 1991. Nesta terça-feira, 19 de março, a 4ª Turma do TST confirmou, por unanimidade, o acórdão do TRT catarinense, que julgou improcedente a ação e reconheceu a validade dos contratos de trabalho. O advogado Pedro Pita Machado acompanhou o julgamento e declinou da sustentação oral, tendo em vista a posição unânime adiantada pelos Ministros da 4ª Turma. O escritório Pita Machado Advogados atuou no processo em nome do Sindicato da categoria, como assistente litisconsorcial, e coordenou a defesa dos interesses dos trabalhadores. Outros 18 advogados atuaram como procuradores individuais dos atingidos, seguindo a estratégia definida em 1997, e que agora se mostrou vitoriosa.

Veja o vídeo com os comentários do advogado Pedro Pita Machado sobre esta decisão em nossa página no facebook: https://www.facebook.com/pitamachadoadv/videos/361862441205293/


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