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LIMINAR EVITA DESCONTO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ

Servidora aposentada do TJSC não terá que devolver valores pagos a maior, por erro da administração. A liminar foi concedida, ontem 10/09/19, pelo Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, em mandado de segurança impetrado pela Assessoria Jurídica do SINJUSC contra ato do Diretor-Geral Administrativo do TJSC.

A servidora, que reside em Alagoas há alguns anos, foi aposentada por invalidez com proventos proporcionais. Recentemente, foi cientificada de que teria havido pagamentos a maior, em decorrência de equívoco no cálculo da proporcionalidade e de que os valores seriam descontados nas folhas de pagamento futuras.

Para o advogado Fabrízio Costa Rizzon, sócio do escritório PITA MACHADO ADVOGADOS, a tendência é que a liminar seja confirmada. Segundo ele, os precedentes do STJ são no sentido de que as verbas de natureza alimentar, mesmo que recebidas em decorrência de alegado erro administrativo, não são passíveis de repetição. Nessa situação, presume-se que o servidor auferiu tais valores de boa-fé, acreditando na legalidade daqueles pagamentos, o que o exime, portanto, da devolução.

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