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ADPF 672 - Importante ação em proteção às políticas públicas de prevenção contra a COVID-19


Nosso escritório interveio hoje na ADPF 672, perante o STF, ao lado dos escritórios Mauro Menezes Advogados e Wagner Advogados Associados. A ADPF foi proposta pelo Conselho Federal da OAB para coibir a atuação do presidente da República em detrimento das políticas públicas de prevenção contra a COVID-19 adotadas pelo Ministério da Saúde, com base em recomendações da OMS.

A intervenção reuniu as seguintes entidades da área de saúde:

1) Fundação ProAR, dedicada à prevenção de doenças respiratórias;

2) Abrasco - Associação Brasileira de Saúde Coletiva;

3) Fenafar - Federação Nacional dos Farmacêuticos. A peça de intervenção das entidades amici curiae que representamos pode ser acessada clicando AQUI.

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