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A PEC 23 E O SEU PRECATÓRIO




A PEC dos Precatórios tem gerado muitas dúvidas para os servidores públicos. Também aumentou muito o assédio das empresas de intermediação sobre os titulares de Precatórios. Por isso, o Escritório PITA MACHADO ADVOGADOS faz os seguintes alertas, com base na redação aprovada pelo Senado (sujeita à ratificação pela Câmara dos Deputados):


1. SERVIDORES FEDERAIS: OS PRECATÓRIOS DE 2022 ESTÃO GARANTIDOS.

A PEC 23 não compromete o pagamento dos Precatórios Alimentares em 2022. Nessa categoria, estão os créditos dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, além dos benefícios da previdência. Portanto, não há motivo para os que têm Precatório a receber em 2022 “queimem” o seu crédito. As atravessadoras de precatórios oferecem 50% ou pouco mais do valor real.

SAIBA POR QUÊ: O limite imposto pela PEC para o pagamento das dívidas judiciais da União em 2022 passa de R$ 44 bilhões. As RPVs (até 60 salários-mínimos) devem consumir cerca de R$ 20bi. Outros R$ 14 bi serão destinados às Preferências Legais, até 180 s.m. (idosos, portadores de doenças graves etc.). Os demais Precatórios Alimentares somam cerca de R$ 8 bi, segundo as projeções apresentadas. Os Precatórios do Fundef foram excluídos do teto de gastos. Assim, até uma parte dos Precatórios Não Alimentares de 2022 deverá ser paga dentro do exercício e o saldo ficará adiado para pagamento preferencial em 2023.


2. SERVIDORES FEDERAIS: PRECATÓRIOS DE 2023 TAMBÉM TENDEM A SER PAGOS NO PRAZO.

Os Precatórios Alimentares de 2023 têm tudo para também ser pagos no próprio exercício. Em razão de mudanças promovidas pela própria PEC, o número e o valor de Precatórios inscritos para 2023 deverá ser bem inferior ao de 2022. Isso deverá permitir o pagamento do saldo dos Precatórios Não Alimentares de 2022 e da totalidade dos Alimentares de 2023.

SAIBA POR QUÊ: A PEC antecipa em três meses o prazo para inscrição dos precatórios: de 02 de julho para 02 de abril de cada ano. Assim, a inscrição de Precatórios para 2023 deverá cair muito. As Varas Federais estão adaptadas para processar maciçamente os Precatórios em maio e junho. A antecipação pega a todos de surpresa e será divulgada às vésperas do recesso e das férias. A rigor, sobrará apenas o mês de março para inscrever Precatórios dos valores já consolidados. Traduzindo em números: o subteto dos Precatórios de 2023, reajustado, deverá chegar a R$ 48bi. Após pagar as RPVs (R$ 22bi) e o saldo dos Não Alimentares de 2022 (R$6 bi), deverão sobrar R$ 20bi, suficientes para zerar as Preferências e os Precatórios Alimentares de 2023, que devem ficar abaixo de 2022.


3. SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS NÃO SÃO AFETADOS PELA PEC.

A PEC 23 trata apenas dos Precatórios Federais. Não mexe nos Precatórios dos Estados e dos Municípios. A fila continua exatamente como está hoje. Não há motivo para entregar seu Precatório a preço vil aos atravessadores.



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