PITA MACHADO OBTÉM VITÓRIA EM AÇÃO QUANTO A PRESERVAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO ANTERIORES EC 103/19
Servidora pública civil federal do quadro de pessoal do TRT12 ajuizou ação visando a observância das regras de transição às quais já estava submetida, antes da EC 103/2019. Os argumentos foram no sentido de que a EC 103/2019 não poderia desfazer por completo as regras de transição introduzidas pelas EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005, o que tornava inconstitucional o disposto no art. 35 da EC 103/2019. Na ação, ajuizada pela Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, a cargo do escritório

