LIMINAR EVITA DESCONTO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ
Servidora aposentada do TJSC não terá que devolver valores pagos a maior, por erro da administração. A liminar foi concedida, ontem 10/09/19, pelo Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, em mandado de segurança impetrado pela Assessoria Jurídica do SINJUSC contra ato do Diretor-Geral Administrativo do TJSC. A servidora, que reside em Alagoas há alguns anos, foi aposentada por invalidez com proventos proporcionais. Recentemente, foi cientificada de que ter
ACORDO GARANTE DEVOLUÇÃO DA QUOTA-PARTE DO AUXÍLIO CRECHE
Devidamente autorizado pela Assembleia Geral do último dia 22 de agosto, o SINTRAJUSC assinou acordo com a Advocacia-Geral da União, encerrando as ações movidas contra a cobrança da quota-parte de auxílio-creche. O acordo envolve a cessação da cobrança na Justiça Eleitoral e a devolução dos valores descontados dos servidores a partir de dezembro de 2013, cinco anos antes do ajuizamento das ações. Na Justiça Eleitoral, os descontos cessarão já na folha de setembro. Na Justiça

