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Honorários da URV e Declaração de Ajuste do Imposto de Renda


1.Como regra, os honorários advocatícios pagos para o recebimento de salários e vencimentos mediante ação judicial são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração Anual de Ajuste (DAA).

2. Não há dúvida sobre o direito a essa dedução quando os pagamentos são feitos diretamente em juízo e recebidos por alvará, precatório ou requisição de pequeno valor. 3. Na ação rescisória da URV, embora decorrentes do acordo judicial, os pagamentos estão sendo efetuados na via administrativa, inclusive os retroativos. 4. Nesse quadro, há grande possibilidade de que a Receita Federal conteste a natureza judicial do rendimento e retenha na malha fina as Declarações que efetuem o abatimento dos honorários. 5. Por sesse motivo, INFORMA-SE que o Sinjusc estuda ajuizar, como substituto processual de toda a categoria, ação declaratória da natureza judicial das diferenças de URV no período de incidência dos honorários advocatícios. Se a ação for vitoriosa, permitirá, de modo seguro, que cada um dos interessados obtenha a restituição da parte do imposto pago sobre os honorários. 6. Por esse mesmo motivo, SUGERE-SE: a) que os valores pagos a título de honorários da ação rescisória da URV sejam informados na Declaração de Ajuste de 2023 no campo “Pagamentos Efetuados”, nos exatos valores constantes das Notas Fiscais emitidas e indicando como beneficiária do pagamento a sociedade de advogados (MARINONI & MITIDIERO ADVOCACIA ou PITA MACHADO ADVOGADOS) que tenha emitido a respectiva Nota Fiscal; b) que esses valores, todavia, não sejam abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda de 2023, para evitar eventual retenção da Declaração na malha fina. 7. Na eventualidade de alguém optar por deduzir desde logo os honorários, ALERTA-SE que só podem ser abatidos os honorários que incidiram sobre as verbas remuneratórias, excluídos as verbas indenizatórias (auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche, etc.), pois sobre elas já não houve tributação na fonte. Nesse caso, o auxílio de um Contador será sempre recomendável. Pita Machado Advogados Assessoria Jurídica do SINJUSC

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