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    APUFSC Sindical ajuíza ação coletiva contra a devolução da URP

    05.12.2016

     

    No início do ano, os professores foram surpreendidos com a instauração de processos administrativos individuais cobrando os valores da URP recebidos entre julho de 2001 e dezembro de 2007. Foram notificados para efetuar sua devolução ou apresentar defesa administrativa.

     

    A APUFSC Sindical disponibilizou a defesa administrativa para ser protocolada junto à Universidade e deu todas as orientações aos docentes de como proceder a partir de então.

     

    Insensível aos argumentos, a UFSC redigiu negativa padrão a todos os docentes, que começaram a ser notificados da resposta a partir do mês de abril. Nessa ocasião, o Sindicato disponibilizou aos professores o pedido de reconsideração cumulado com recurso administrativo.

     

    Com a mudança de gestão da Universidade, assumindo novo Reitor, os processos administrativos permaneceram parados desde então.

     

    A posse do novo Reitor animou a APUFSC a apresentar, no dia 16 de junho de 2016, pedido de arquivamento do processo de devolução da URP, arguindo a decadência da cobrança, a natureza alimentar das parcelas e o recebimento de boa-fé pelos professores.

     

    A resposta ao requerimento do Sindicato foi entregue no dia 30 de novembro de 2016. Nela, a Universidade informa ter submetido a questão à Procuradoria Geral Federal, que negou o pedido de arquivamento, e que dará continuidade aos processos de ressarcimento em curso.

     

    Diante dessa negativa, a APUFSC Sindical comunica a categoria que ajuizou, nesta segunda-feira, 05 de dezembro, ação coletiva para que seja reconhecida pela Justiça Federal a ilegalidade da exigência de devolução.

     

    Nessa ação, foi requerida tutela de urgência, a ser apreciada nos próximos dias, para que a UFSC se abstenha de descontar dos professores os valores recebidos a título de URP. Diante desse pedido, a APUFSC Sindical orienta a todos os professores que, mesmo após a retomada dos processos administrativos, não efetuem qualquer pagamento e nem autorizem o desconto pretendido pela Universidade.

     

    Fonte: PITA MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

     

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