ADPF 672 - Importante ação em proteção às políticas públicas de prevenção contra a COVID-19
Nosso escritório interveio hoje na ADPF 672, perante o STF, ao lado dos escritórios Mauro Menezes Advogados e Wagner Advogados Associados. A ADPF foi proposta pelo Conselho Federal da OAB para coibir a atuação do presidente da República em detrimento das políticas públicas de prevenção contra a COVID-19 adotadas pelo Ministério da Saúde, com base em recomendações da OMS.
A intervenção reuniu as seguintes entidades da área de saúde:
1) Fundação ProAR, dedicada à prevenção de doenças respiratórias;
2) Abrasco - Associação Brasileira de Saúde Coletiva;
3) Fenafar - Federação Nacional dos Farmacêuticos. A peça de intervenção das entidades amici curiae que representamos pode ser acessada clicando AQUI.