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Ação da Pita Machado Advogados suspende o prazo de opção pelo FUNPRESP em todo o país.


O prazo para opção dos servidores federais pelo regime de previdência complementar está suspenso em todo o território nacional. Ao deferir a tutela de urgência requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário em Santa Catarina – SINTRAJUSC, nesta sexta-feira, 27 de julho, a Justiça

Federal de Florianópolis deu efeitos nacionais à decisão e ampliando sua eficácia para abranger também o Executivo e o Legislativo.

De acordo com o Juiz Federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, “tendo em vista o caráter indivisível e difuso do presente direito, não há como estender os efeitos dessa decisão apenas aos servidores públicos federais vinculados à parte autora, sob pena de violação ao princípio da isonomia”. Para o Juiz, a situação é de “grave inconstitucionalidade”, em razão das omissões da Administração Pública, “que maculam o Princípio da Transparência, impedindo que o servidor realize uma opção, de natureza irretratável e irrevogável, com o mínimo de segurança em sua decisão”.

Para o advogado Pedro Pita Machado, da Pita Machado Advogados, que patrocina a ação, “a indefinição a respeito da natureza previdenciária ou indenizatória do chamado benefício especial, aliado às divergências quanto ao modo de cálculo desse mesmo benefício, não permitem que o direito de opção seja exercido livre e conscientemente”. A atribuição de eficácia nacional à decisão é comemorada por ele, pois tende a evitar a proliferação de demandas e uma eventual pulverização de decisões contraditórias.

Da decisão que concede a tutela de urgência cabe recurso ao Tribunal Regional Federal.

Com informações de Pita Machado Advogados e da Justiça Federal de Santa Catarina (procedimento comum n. 5012902-49.2018.4.04.7200/SC)

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