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TRF retoma julgamento da URP e afasta devolução


NOTA DO ESCRITÓRIO PITA MACHADO

O TRF da 4a Região julgou favoravelmente aos professores nesta quarta-feira, 13 de março, em Composição Estendida da 3a Turma, 6 ações que contestam a tentativa da UFSC de reaver os valores pagos a título de URP entre julho de 2001 e dezembro de 2007.

Em fevereiro, na composição normal, a 3a Turma já havia afastado a restituição de parte desses valores (pagos entre agosto de 2002 e dezembro de 2007). O Juiz Alcides Vetorazzi, convocado, era pela restituição integral. Já o Desembargador Rogério Favreto entendia que nada deveria ser devolvido. Provisoriamente, prevaleceu o “voto médio” da Desembargadora Vania Hack de Almeida, pela devolução parcial, dos valores recebidos entre julho de 2001 e agosto de 2002.

Diante da divergência, foram convocados membros da 4a Turma, que também julga processos de Direito Administrativo, para formar nova maioria. Os Desembargadores Candido Leal Jr. e Vivian Pantaleão Caminha votaram pela inexistência do dever de restituir.

O advogado Pedro Pita Machado, que realizou sustentação oral afirma que o Tribunal recolocou a discussão em seu leito natural. “O julgamento definitivo do mandado de segurança coletivo do Andes causou certa inquietação e turvou o debate. A decisão de hoje do TRF deixa bem claro que o direito individual de ação não fica prejudicado pelo eventual insucesso das ações coletivas promovidas pelas entidades de classe”, comemora ele.

Da decisão do TRF cabe recurso ao STJ e ao STF.

Fonte: Pita Machado Advogados, com informações do TRF/4

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