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Sustentação oral do Dr. Pedro Pita Machado sobre a ADI 2135, em julgamento iniciado dia 03/09/2020.


FONTE: STF

Nesta quinta-feira (3) o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). O Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) alegam, entre outros argumentos, que a Emenda Constitucional 19 foi promulgada sem a aprovação das duas Casas legislativas, em dois turnos de votação. Sustentam ainda que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais. A ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do processo, votou pela declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da EC 19/1998 que suprimia da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, a ministra, única a votar na sessão, considera que houve violação da regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição. O texto está suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007. Saiba mais: https://bit.ly/3jTJH5h


Acompanhe AQUI a redação da ADUFF sobre o julgamento que pode ser visto na íntegra no link abaixo:

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